DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 020/99 DE 29.03.99

Elege e empossa diretoria do Comitê para o

período de 01.04.1999 a 31.03.2001

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Artigo 10 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê será presidido por um de seus membros eleito por seus pares com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

Considerando o Artigo 13 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares com mandato coincidente ao da presidência, permitida a recondução;

Considerando o Artigo 14 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada por um Secretário Executivo eleito pelos seus pares com mandato de 02 (dois) anos e coincidente ao da presidência , permitida a recondução;

Considerando o Artigo 33 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que até o dia 31 de março dos anos ímpares, o CBH-BPG, deverá em assembléia eleger seus dirigentes para um mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução e especialmente no parágrafo 1º que diz que a plenária do CBH-BPG definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo o mesmo segmento ocupar mais de um cargo.

Delibera:

Artigo 1º

Fica eleita e empossada a nova Diretoria do CBH-BPG para o período de 01.04.1999 a 31.03.2001

Presidente: Dr. Uebe Rezeck

Prefeito Municipal de Barretos

Vice-Presidente: Eng.ª Angela M. M. do Prado Brunelli

Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Bebedouro - ACIAB

Secretário Executivo: Eng.º Claudio Daher Garcia

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Artigo 3º

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 29 de março de 1999.

 

Dr. Uebe Rezeck

Presidente do CBH-BPG